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I. Generalidades
Nossas condições de compra apresentam o caráter de aplicação exclusiva; a lei irá se aplicar na medida em que não existirem regulamentações correspondentes em nossas condições de compra. Os termos e as condições gerais do fornecedor que apresentarem divergência ou forem diferentes das nossas condições de compra só serão reconhecidas por nós na medida em que concordarmos expressamente com as mesmos por escrito. Nossas condições de compra também irão se aplicar aos casos em que aceitarmos incondicionalmente a entrega do fornecedor mesmo tendo conhecimento das condições do fornecedor que apresentem divergência ou se desviem de nossas condições de compra.
II. Celebração do contrato e alterações do contrato
1. Pedidos, celebrações de contrato e cronogramas de entrega, bem como suas alterações e adições exigem a forma por escrito.2. Os cronogramas de entrega dentro da estrutura de planejamento de pedidos e entregas tornam-se vinculativos se o fornecedor não manifestar objeção dentro de cinco dias úteis a partir do recebimento.
III. Preços, entrega e responsabilidade pelos riscos
- Quando não houver qualquer acordado contrário, os preços, a entrega e os riscos correspondem a "CPT Biberach, Wilhelmstraße 20 (isento de frete) Incoterms® 2010" incluindo a embalagem. As estimativas de custos são vinculativas e não reembolsáveis, salvo acordo em contrário.
- As datas e os prazos acordados são vinculativos. A entrega da mercadoria para nós é determinante com relação à observância da data ou prazo de fornecimento.
- Se tivermos celebrado um contrato para um caso individual, que diverge dos acordos existentes, onde assumindo todos ou parte dos custos de expedição incorridos, o fornecedor deve observar a que nós mesmos iremos arcar com o seguro de transporte. Com a transferência para o despachante contratado ou a coleta de nossa parte ou seus agentes, o risco é transferido para o comprador.
- Se o fornecedor assumiu a instalação ou montagem e, se nada for acordado em contrário, o fornecedor arcará com todas as despesas extras necessárias, em particular, as despesas de viagem, a disponibilização das ferramentas e as liberações.
- Caso o fornecedor prever dificuldades com relação à produção, fornecimento do material preliminar, cumprimento da data de fornecimento ou circunstâncias semelhantes que possam impedi-lo da entrega no prazo ou com a qualidade acordada, o fornecedor deve informar imediatamente o nosso departamento responsável pelos pedidos.
- A aceitação incondicional da entrega ou do serviço atrasado não representa qualquer renúncia às reivindicações de indenização em nosso favor em razão da entrega ou do serviço além do prazo acordado.
- Os valores determinados por nós por ocasião do controle de entrada de mercadorias são decisivos no que se refere a quantidades, pesos e dimensões.
- Com relação ao software, que faz parte do escopo de entrega do produto, incluindo a sua documentação, temos o direito de usá-lo na medida do permitido por lei (§§ 69a ff. UrhG).
Ainda no que se refere a este software, incluindo a documentação, também temos o direito de usar os recursos acordados e na abrangência necessária para o uso contratual do produto. Também podemos fazer uma cópia de segurança (backup) sem acordo expresso de modo a garantir o uso futuro.
IV. Força maior
Força maior, falhas de operação não intencionais, tumultos, medidas oficiais e outros eventos inevitáveis nos liberam da obrigação de aceitação oportuna enquanto durarem. Pela duração de tais eventos, bem como dentro de duas semanas após o seu término, temos o direito, sem prejuízo de nossos demais direitos, de rescindir o contrato, no todo ou em parte, a menos que estes eventos sejam de duração relevante e nossa demanda seja significativamente reduzida em razão de outras aquisições necessárias.
V. Faturamento
A fatura deve ser enviada em uma única cópia ao endereço impresso na fatura; ela não deve ser incluída nos envios.
VI. Condições de pagamento
Salvo acordo em contrário, o pagamento da fatura deve ser feito no prazo de 14 dias com uma dedução de 3% de desconto ou no prazo de 30 dias com dedução de 2% de desconto ou no prazo de 90 dias sem dedução a partir da data de vencimento da solicitação de pagamento e recebimento tanto da fatura como da mercadoria. O pagamento está sujeito a uma controle de fatura.
VII. Reivindicações por defeitos e recursos
- A aceitação está sujeita a um exame com relação à isenção de defeitos, em particular, também com relação à correção e integridade, na medida em que e tão logo seja viável no curso normal dos negócios. Os defeitos serão notificados por nós imediatamente após constatados. Neste sentido, o fornecedor renuncia à objeção ao atraso na notificação de defeitos.
- As disposições legais associadas a defeitos de qualidade e título são aplicáveis, salvo as disposições em contrário abaixo.
- Reservamo-nos o direito de escolher o tipo de realização posterior. O fornecedor pode recusar o tipo de realização posterior escolhido por nós, caso só for possível associado a custos desproporcionais.
- Se fornecedor não corrigir o defeito após o vencimento do nosso prazo para a reparação de defeitos, temos o direito de providenciar o mesmo por nós ou solicitar que seja feito por terceiros às custas do fornecedor, em particular, para fins de evitar riscos graves ou danos maiores.
- No caso de defeitos de título, o fornecedor também nos isenta de quaisquer reclamações de terceiros, a menos que ele não seja responsável por este defeito.
- As reclamações por defeitos prescrevem - exceto em casos de má fé - em 3 anos, a menos que o item tenha sido utilizado conforme o seu uso habitual em uma edificação e tenha causado a imperfeição desta última. O prazo de prescrição se inicia com a transferência do risco.
- Se o fornecedor cumprir sua obrigação de realização posterior por meio de um fornecimento substituto, o prazo de prescrição para as mercadorias entregues em substituição inicia-se após a sua entrega, a menos que o fornecedor tenha expressamente e corretamente se reservado, na realização posterior, a realizar o fornecimento substituto apenas como uma questão de gentileza, a fim de evitar disputas ou no interesse de continuar a relação de fornecimento.
- Se incorrermos em custos como resultado da entrega defeituosa do objeto do contrato, em particular, associados a transporte, viagem, trabalho, instalação, desmontagem, custos de material ou custos para uma inspeção de recepção que excedam o escopo usual, o fornecedor irá arcar com estes custos.
- Caso um defeito material se apresente dentro de seis meses após a transferência do risco, presume-se que o item já estava com defeito no momento da transferência do risco, a menos que esta suposição seja incompatível com a natureza do item ou do defeito.
VIII. Responsabilidade pelo produto
- Na medida em que o fornecedor é responsável por um dano do produto, ele é obrigado a nos isentar de reivindicações de indenizações por danos de terceiros em primeira solicitação, pois a causa é definida como estando em sua esfera de controle e organização, sendo ele próprio responsável na relação externa.
- No âmbito da sua responsabilidade por danos nos termos do parágrafo 1, o fornecedor também é obrigado a reembolsar quaisquer despesas incorridas, que resultem de qualquer medida de remediação de danos realizada por nós, por exemplo, uma ação de retificação. Informaremos o fornecedor - na medida do possível e razoável - sobre o conteúdo e a extensão das medidas de remedição de danos a serem executadas e concederemos a ele a oportunidade de se posicionar em relação ao fato. Outras reivindicações legais são desconsideradas.
- De acordo com a sua responsabilidade nos termos dos parágrafos 1 e 2, o fornecedor renuncia a qualquer defesa com relação à prescrição, a menos que possamos invocar um estatuto de prescrição contra o reclamante.
- O fornecedor é obrigado a se assegurar adequadamente contra todos os riscos decorrentes da responsabilidade pelo produto e a comprovar este fato mediante solicitação.
IX. Direitos de rescisão
- Além dos direitos legais de rescisão, ainda temos o direito de rescindir o contrato ou cancelar o contrato com efeito imediato caso o fornecedor deixe de realizar fornecimentos a seus clientes, quando ocorrer uma deterioração significativa na situação financeira do fornecedor ou haver ameaça desta de se concretizar colocando em risco, como resultado, a sua capacidade de cumprir a sua obrigação de fornecimento para nós, o fornecedor apresentar insolvência ou sobre-endividamento ou o fornecedor suspender os seus pagamentos.
- Também temos o direito de rescindir o contrato caso o fornecedor solicite a abertura de um processo de insolvência ou um procedimento de liquidação de dívida comparável.
- Na medida em que anularmos o contrato ou o rescindirmos com base nos direitos contratuais de rescisão, o fornecedor deverá nos indenizar por qualquer dano resultante, a menos que não seja responsável pela ocorrência dos direitos de rescisão.
- Os direitos e reivindicações legais não se restringem às disposições contidas no item IX.
X. Relações de propriedades, disponibilização, ferramentas
- Na medida em disponibilizamos ferramentas para o fornecedor, reservamo-nos o direito de propriedade sobre as mesmas.
- As ferramentas tornam-se nossa propriedade quando o fornecedor as fabricar ou solicitar a sua fabricação especialmente para a execução de nosso pedido e os custos de fabricação forem arcados por nós ou forem amortizados por meio dos preços pagos por nós.
- O fornecedor é obrigado a usar as ferramentas que nos pertencem exclusivamente para a produção dos produtos encomendados por nós e a contratar um seguro contra danos causados por incêndio, água ou roubo às suas custas de acordo com o valor de itens novos. Simultaneamente, o fornecedor já nos cede todas as reivindicações de indenização deste seguro; e assim, nós aceitamos a transferência.
- O fornecedor é obrigado a nos informar em tempo hábil sobre os trabalhos necessários de manutenção e inspeção, bem como, sobre todos os trabalhos de manutenção e reparo em nossas ferramentas. Ocorrências anormais devem ser comunicadas por ele imediatamente. Em caso de não cumprimento destas obrigações, o fornecedor é obrigado a realizar a compensação pelos danos resultantes.
- Na medida em que itens forem disponibilizados por nós para o fornecedor, reservamo-nos o direito de propriedade sobre os mesmos. O processamento e a transformação de itens ou materiais disponibilizados por nós por parte do fornecedor são realizados para nós. Se a mercadoria reservada for processada com outros itens que não pertencem a nós, iremos adquirir a copropriedade do novo objeto conforme o valor proporcional do nosso item (preço de compra mais IVA) em relação aos demais itens usados no momento do processamento.
- Se os itens disponibilizados por nós forem misturados de modo indissolúvel com outros itens que não pertencem a nós, iremos adquirir a copropriedade do novo item conforme o valor proporcional do item reservado (preço de compra mais IVA) em relação aos demais itens usados no momento da mistura. Se a mistura ocorrer de tal forma que o item do fornecedor deva ser considerado como o item principal, será considerado como tendo sido acordado que o fornecedor irá nos transferir a copropriedade proporcional; o fornecedor detém a propriedade exclusiva ou copropriedade em relação a nós.
- Na medida em que os interesses de segurança a que temos direito de acordo com os itens 5 e 6 excederem os 10 % do preço de compra de todas as nossas mercadorias reservadas ainda não pagas, seremos obrigados a liberar os interesses de segurança a nosso critério mediante solicitação do fornecedor.
XI. Documentos e confidencialidade
- Todas as informações comerciais ou técnicas disponibilizadas por nós (incluindo as características derivadas de, por exemplo, objetos, documentos ou software transferidos, e qualquer outro conhecimento ou experiência) devem, enquanto e na medida em que não forem de conhecimento público, ser mantidas confidenciais em relação a terceiros e, dentro da empresa do cliente, só podem ser disponibilizadas para pessoas que necessariamente devem tomar conhecimento delas para fins de realizar o fornecimento para nós, sendo estas pessoas igualmente obrigadas a manter a respectiva confidencialidade; estas informações permanecem como sendo de nossa propriedade exclusiva. Sem o nosso consentimento prévio por escrito, tais informações não podem ser reproduzidas ou usadas comercialmente - exceto para entregas a nós. Todas as informações provenientes de nós (incluindo quaisquer cópias ou registros feitos, quando existentes) e itens cedidos em caráter de empréstimo devem, a nosso pedido, ser devolvidos para nós ou destruídos imediata e completamente. Reservamo-nos todos os direitos a tais informações (incluindo direitos autorais e o direito de registrar direitos de propriedade industrial, tais como patentes, modelos de uso etc.). Na medida em que estes tenham sido disponibilizados para nós por terceiros, esta reserva legal também se aplica em favor destes terceiros.
- Os produtos fabricados de acordo com documentos concebidos por nós, tais como desenhos, modelos e similares, ou de acordo com nossas informações confidenciais ou por meio do uso de nossas ferramentas ou ferramentas copiadas a partir de nossas ferramentas, não podem ser usados por parte do próprio fornecedor nem oferecidos ou entregues a terceiros. Isso se aplica igualmente aos nossos trabalhos de impressão.
- Na medida em que o fornecedor tenha armazenado nossos documentos em formato eletrônico, estes dados devem ser excluídos após o processamento do pedido.
XII. Proteção de dados
Nós levamos em conta a proteção dos dados pessoais de nossos parceiros contratuais e seguimos rigorosamente as regras da política de privacidade da República Federal da Alemanha e as disposições sobre a proteção de dados da União Europeia.
Todos os dados pessoais de nossos parceiros contratuais são coletados exclusivamente no escopo necessário ou tecnicamente necessário, para a execução do propósito do contrato. Dados não serão vendidos a terceiros. Neste sentido, as empresas afiliadas a nós, como parte do nosso grupo de empresas, têm acesso ao nosso software de gestão no qual estes dados estão armazenados. Além disso, na medida do necessário para a execução do respectivo relacionamento contratual, os dados são compartilhados com quaisquer parceiros de distribuição envolvidos na execução do contrato, em particular, com as empresas de pagamento, em relação aos quais iremos adotar as medidas necessárias para a proteção dos dados.
Os nossos parceiros contratuais têm o direito de, em qualquer momento, obter informações sobre os dados armazenados referentes às suas pessoas, sua origem e destinatários, bem como, sobre a finalidade do armazenamento.
XIII. Direitos de propriedade
- O fornecedor garante que, em relação ao seu fornecimento, não haverá qualquer violação de direito a terceiros dentro da República Federal da Alemanha.
- Se formos reivindicados por terceiros em razão de violação de direitos de propriedade associados ao fornecimento, o fornecedor é obrigado a nos isentar destas reivindicações mediante solicitação por escrito. Não temos o direito de celebrar quaisquer acordos com o terceiro sem o consentimento do fornecedor, em particular, para firmar um compromisso.
- Esta obrigação de indenização refere-se a todas as despesas que necessariamente nos advêm de ou em conexão com a reivindicação de terceiros.
- O prazo de prescrição para estas reivindicações é de três anos, a partir da transferência de risco.
O seu contato
Tem questões sobre a VOLLMER? Deseja mais informações sobre os nossos produtos ou uma oferta individual? Basta nos telefonar!Ind. de Máquinas Ltda.
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